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Juliana Marchiote

Sou separado judicialmente, posso restabelecer meu casamento?






Sim, diante de uma separação judicial, caso o casal queira, o casamento poderá ser restabelecido a qualquer momento, nos termos do Código Civil, que assim dispõem:


Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.


Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens.


O restabelecimento da sociedade conjugal, quando requerido judicialmente, deverá ser feito nos autos do processo que decretou a separação.


A Sociedade matrimonial será restabelecida nos mesmos termos em que era constituída, como se não tivesse ocorrido a separação, no entanto, direitos de terceiros adquiridos antes e durante a separação, não serão prejudicados.


O restabelecimento do casamento também pode ser realizado no cartório, de acordo com a Resolução 35 do CNJ, qual seja:


"Art. 48. O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento."


Art. 49. Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal, o tabelião deve: a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida; b) anotar o restabelecimento à margem da escritura pública de separação consensual, quando esta for de sua serventia, ou, quando de outra, comunicar o restabelecimento, para a anotação necessária na serventia competente; e c) comunicar o restabelecimento ao juízo da separação judicial, se for o caso.


Após a lavratura da escritura pública no tabelionato de notas, é necessário averbar a escritura no Registro Civil onde foi realizado o casamento. A averbação somente poderá ser realizada, após a averbação da separação no registro civil, podendo ser simultâneas.


Pode ser feito no cartório, independente da existência de filhos menores. Ainda, o restabelecimento do casamento somente é possível diante da separação, caso tenha o casal divorciado, tal ato não será possível.


Por fim, os bens adquiridos durante a separação, não compõem o patrimônio do casal, são bens particulares, ou seja, diante de um divórcio ou inventário o bem não será partilhado.

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