UA-123089393-2
top of page
Juliana Marchiote

O Coronavírus e as relações familiares


O covid-19 vem afetando a todos, infelizmente não sendo diferente nas relações familiares.

Na China, por exemplo, as autoridades registraram um aumento nos índices de violência doméstica nas regiões onde as pessoas foram proibidas de sair de casa. O número de casos de divórcio também está em alta no país. Lu Shijun, que trabalha nos registos de uma região da china, garantiu ao Daily Mail que desde 24 de fevereiro recebeu mais de 300 pedidos de divórcio.

Inclusive, já circula pela internet um guia para casal sobreviver à quarentena.

O interesse sobre testamento também vem aumentando.


Aqui no Brasil o coronavírus também já está repercutindo na seara familiar. Um pai foi preso por não pagar pensão alimentícia, mas o juiz da 1ª Vara de Família do Fórum Regional de Leopoldina, no Rio de Janeiro determinou sua soltura. A decisão considerou que o devedor se encontrava em condições típicas do sistema prisional brasileiro, sem condições de se impedir a disseminação viral.


No Maranhão uma audiência de um divórcio consensual foi realizada por videoconferência nesta quinta-feira em São Luís. De acordo com a Defensoria Pública, a sessão online foi a forma encontrada para resolver a questão judicial, preservar a saúde de todos e combater a disseminação do coronavírus.


Outro caso foi de um pai que após voltar de viagem à Colômbia foi impedido de ver a filha por determinação do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a mãe da menina a criança possui problemas respiratórios graves, o que a inclui no grupo de risco.

Os pais não chegaram a um acordo sobre a questão. A solicitação pela mãe havia sido negada em primeira instância. Todavia, julgando a questão em caráter liminar, o desembargador do TJSP considerou que “não haverá grande prejuízo se a criança permanecer mais nove dias sem ver o genitor”.


A decisão acolheu parecer do Ministério Público, segundo o qual a posição mais adequada é a de suspender as “visitas do pai à filha até o dia 21 de março”, quando completam 15 dias do retorno do homem ao Brasil. Seu direito de conviver com a menina poderá ser novamente limitado caso ele apresente sintomas do coronavírus.

O pai ou mãe afastado pode manter contato via telefone, Skype ou outros meios de contato com o filho, não é necessário contar o contato, mas sim preservar a saúde de todos.


Devemos ficar em isolamento para o bem de todos, o coronavírus é “democrático”, não enxerga cor, credo, tampouco classe social. Portanto, que acalmemos o ego e tenhamos bom senso e respeito para passarmos por esse momento.

29 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page