Não. De acordo com jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigação de pagar pensão alimentícia não cessa automaticamente. Há inclusive a Súmula 358 do STJ que dispõe “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Caso o filho atinja a maioridade e ingresse em curso superior, será mantida a obrigação de pagar a pensão, caso não possua condições de arcar com o seu próprio sustento. Geralmente a obrigação é até os 24 anos, porém é necessário observar cada caso individualmente.
Como foi o caso de um jovem de 22 anos que teve seu recurso negado pelo TJ/SC , onde esse pretendia continuar recebendo auxílio financeiro do pai enquanto cursava faculdade.
O rapaz Ingressou na UFSC. Porém, nas palavras do desembargador Luiz Fernando Boller: "já no segundo semestre de 2010 o recorrente externou manifesto desinteresse pelos estudos, procedendo a sua matrícula em apenas uma única matéria regular do curso, quando na grade curricular daquela graduação consta a relação de quatro disciplinas obrigatórias para aquele mesmo período, além de se disponibilizarem, ainda, outras matérias optativas",
Para os julgadores, a contratação de cursinho noturno cerca de três meses após o início do semestre da graduação, que ocorria pela manhã, indica que o autor estaria mais interessado no ócio e na pensão do que nos estudos.
Nesse sentindo, embora os pais tenham o dever de prestar alimentos aos filhos em razão dos estudos, esse dever não se estende após a graduação. Segundo o STJ "ainda que a pós-graduação, lato ou stricto sensu, agregue significativa capacidade técnica, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode tornar a obrigação alimentar um dever eterno de sustento." Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça desonerou um pai da obrigação de prestar alimentos à filha que cursava mestrado.
Portanto, para cessar com a obrigação de pagar pensão alimentícia é necessário ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, demonstrando que o filho possui condições de arcar com o seu sustento e/ou não está curso superior. Somente após essa autorização poderá ser suspenso o pagamento da pensão.
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