O juiz da 2ª vara da Família e das Sucessões de Taubaté/SP, autorizou o processamento de um inventário, dos bens deixados por uma mãe, pela via extrajudicial. De acordo com o magistrado, a partilha será estabelecida de forma ideal, sem nenhum tipo de alteração do pagamento dos quinhões hereditários, não havendo nenhum risco de prejuízo aos menores envolvidos.
Ainda, o magistrado citou uma decisão de Leme/SP, que autorizou a realização extrajudicial de um inventário, mesmo havendo filhos menores de idade, "sendo que o representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga".
De acordo com o juiz, se a transmissão da herança se dá imediata e automaticamente com o óbito da pessoa, não há por que recorrer ao Judiciário, quando a partilha se fizer de forma ideal ou igualitária, havendo ou não menores interessados.
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