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Divórcio e Dissolução de União Estável: Tudo o que Você Precisa Saber

  • Juliana Marchiote
  • há 12 minutos
  • 3 min de leitura


O fim de um relacionamento nunca é fácil. Quando envolve casamento ou união estável, surgem diversas dúvidas jurídicas sobre como dar entrada no processo, quais são os direitos e deveres das partes e quais os caminhos possíveis — tanto extrajudiciais quanto judiciais. Pensando nisso, elaboramos este guia com as principais perguntas e respostas sobre divórcio e dissolução de união estável.


1. Qual a diferença entre casamento e união estável?


  • Casamento é uma instituição formal, com regras específicas previstas no Código Civil. É celebrado no cartório, com registro civil e efeitos legais imediatos.

  • União estável é uma relação de convivência duradoura, pública e com objetivo de constituir família, mas sem necessidade de casamento. Pode ou não ser formalizada por contrato.

Ambos têm efeitos jurídicos semelhantes, especialmente no que diz respeito a partilha de bens, direitos sucessórios e deveres recíprocos.


2. Como é feita a dissolução da união estável?


Pode ser feita por via extrajudicial ou judicial.

No cartório, quando há consenso entre o casal, ausência de filhos menores ou incapazes, e presença de um advogado.

No judicial, quando há filhos menores, discordância sobre a divisão de bens ou quando não há contrato formalizando a união.

Mesmo que a união não tenha sido registrada, é possível buscar a dissolução judicial apresentando provas da convivência como se casados fossem.


Como funciona o divórcio no Brasil?


O divórcio pode ser extrajudicial (no cartório) ou judicial .

No cartório, é mais rápido, desde que não haja filhos menores e o casal esteja de acordo . É obrigatória a presença de um advogado.

No judicial, o processo é necessário quando há filhos menores ou desacordo sobre partilha de bens, guarda, pensão ou outros assuntos.

Desde 2010, não é mais necessário um tempo mínimo de separação. O divórcio pode ser pedido a qualquer momento.


É possível fazer divórcio ou dissolução online?


Sim. Muitos cartórios já oferecem a opção de atendimento virtual.

No cartório, a escritura pode ser feita online, desde que as partes possuam assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

Como funciona a partilha de bens?


A partilha depende do regime de bens adotado pelo casal.

Na comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a convivência.

Na comunhão universal, todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são divididos.

Na separação total, cada um fica com o que é seu, sem divisão.

Na participação final nos aquestos, há divisão apenas dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, preservando o patrimônio anterior.

Na união estável, sem escritura pública, aplica-se a comunhão parcial de bens por regra, ou seja, partilha somente os bens adquiridos na constância da união.


Quem não é casado legalmente tem direitos?

Sim, desde que fique comprovada a existência de uma união estável.

O companheiro pode ter direito à partilha dos bens adquiridos durante a união, pensão post-mortem e herança.

Se a convivência for apenas um namoro, sem intenção de constituir família, não há direitos reconhecidos legalmente.

Precisa da autorização do outro para se divorciar?


Não. O divórcio é um direito unilateral.

Uma das partes pode pedir o divórcio mesmo que a outra não queira, e não é preciso provar culpa nem tempo de separação.

A discordância apenas transforma o processo em litigioso, mas não impede o divórcio.


Conclusão


Encerrar uma relação formalizada como casamento ou união estável exige atenção e cuidado.

Existem caminhos simples, como o divórcio extrajudicial, e alternativas mais complexas, como o processo litigioso .

Cada caso exige análise específica, especialmente quando envolve filhos, bens, pensão ou conflitos.


 
 

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