Divórcio e Dissolução de União Estável: Tudo o que Você Precisa Saber
- Juliana Marchiote
- há 12 minutos
- 3 min de leitura

O fim de um relacionamento nunca é fácil. Quando envolve casamento ou união estável, surgem diversas dúvidas jurídicas sobre como dar entrada no processo, quais são os direitos e deveres das partes e quais os caminhos possíveis — tanto extrajudiciais quanto judiciais. Pensando nisso, elaboramos este guia com as principais perguntas e respostas sobre divórcio e dissolução de união estável.
1. Qual a diferença entre casamento e união estável?
Casamento é uma instituição formal, com regras específicas previstas no Código Civil. É celebrado no cartório, com registro civil e efeitos legais imediatos.
União estável é uma relação de convivência duradoura, pública e com objetivo de constituir família, mas sem necessidade de casamento. Pode ou não ser formalizada por contrato.
Ambos têm efeitos jurídicos semelhantes, especialmente no que diz respeito a partilha de bens, direitos sucessórios e deveres recíprocos.
2. Como é feita a dissolução da união estável?
Pode ser feita por via extrajudicial ou judicial.
No cartório, quando há consenso entre o casal, ausência de filhos menores ou incapazes, e presença de um advogado.
No judicial, quando há filhos menores, discordância sobre a divisão de bens ou quando não há contrato formalizando a união.
Mesmo que a união não tenha sido registrada, é possível buscar a dissolução judicial apresentando provas da convivência como se casados fossem.
Como funciona o divórcio no Brasil?
O divórcio pode ser extrajudicial (no cartório) ou judicial .
No cartório, é mais rápido, desde que não haja filhos menores e o casal esteja de acordo . É obrigatória a presença de um advogado.
No judicial, o processo é necessário quando há filhos menores ou desacordo sobre partilha de bens, guarda, pensão ou outros assuntos.
Desde 2010, não é mais necessário um tempo mínimo de separação. O divórcio pode ser pedido a qualquer momento.
É possível fazer divórcio ou dissolução online?
Sim. Muitos cartórios já oferecem a opção de atendimento virtual.
No cartório, a escritura pode ser feita online, desde que as partes possuam assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
Como funciona a partilha de bens?
A partilha depende do regime de bens adotado pelo casal.
Na comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a convivência.
Na comunhão universal, todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são divididos.
Na separação total, cada um fica com o que é seu, sem divisão.
Na participação final nos aquestos, há divisão apenas dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, preservando o patrimônio anterior.
Na união estável, sem escritura pública, aplica-se a comunhão parcial de bens por regra, ou seja, partilha somente os bens adquiridos na constância da união.
Quem não é casado legalmente tem direitos?
Sim, desde que fique comprovada a existência de uma união estável.
O companheiro pode ter direito à partilha dos bens adquiridos durante a união, pensão post-mortem e herança.
Se a convivência for apenas um namoro, sem intenção de constituir família, não há direitos reconhecidos legalmente.
Precisa da autorização do outro para se divorciar?
Não. O divórcio é um direito unilateral.
Uma das partes pode pedir o divórcio mesmo que a outra não queira, e não é preciso provar culpa nem tempo de separação.
A discordância apenas transforma o processo em litigioso, mas não impede o divórcio.
Conclusão
Encerrar uma relação formalizada como casamento ou união estável exige atenção e cuidado.
Existem caminhos simples, como o divórcio extrajudicial, e alternativas mais complexas, como o processo litigioso .
Cada caso exige análise específica, especialmente quando envolve filhos, bens, pensão ou conflitos.