Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?
- Juliana Marchiote
- há 2 dias
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Os valores pagos a título de pensão alimentícia, com base nas normas do Direito de Família, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física do alimentante, ou seja, é necessário que sejam fixados por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública de separação ou divórcio consensual.
A Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 reforça esse entendimento ao dispor:
Art. 101. Art. 101. Podem ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública.
No caso de filhos de pais divorciados/separados, o responsável poderá considerá-los como dependentes apenas se estiverem sob sua guarda, conforme decisão judicial ou acordo homologado. Um mesmo indivíduo não pode ser declarado como dependente e alimentando simultaneamente, salvo em hipóteses específicas, como mudança de guarda durante o ano-calendário.
Por exemplo, se um genitor se divorciou em 2023 e passou a pagar pensão, poderá declarar o filho como dependente pelo período anterior e como alimentando no período posterior. A partir do ano seguinte, o filho deverá constar exclusivamente como alimentando.
Até recentemente, os valores recebidos a título de pensão alimentícia eram considerados rendimentos tributáveis por quem os recebia. Entretanto, esse entendimento foi alterado com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, na qual o Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título pensão alimentícia.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli destacou o caráter não patrimonial da pensão: embora os beneficiários não possam ser incluídos como dependentes na declaração do alimentante, permanecem financeiramente dependentes deste.
Segundo ele, “não há, por força da pensão alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados”. Ressaltou ainda que a renda do alimentante já sofre tributação quando recebida, e impor nova incidência sobre o alimentando fere os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. O ministro também esclareceu que a dedução prevista na Lei nº 9.250/1995 é um benefício concedido ao alimentante, não configurando renda nova para o alimentado.
Importa observar que é vedada a dedução de um mesmo dependente por mais de um contribuinte. Na hipótese de guarda compartilhada, cada filho só pode ser considerado dependente por um dos pais, conforme definido em sentença ou acordo homologado judicialmente. Vale lembrar que a guarda compartilhada não implica, necessariamente, divisão igualitária de despesas.
Dessa forma, devem ser observadas as seguintes regras:
a) Se houver decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que determine o pagamento de pensão alimentícia, o responsável pelo pagamento não poderá lançar o filho como dependente, apenas como alimentando;
b) Se não houver fixação de pensão e ambos os pais arcarem com as despesas no período em que a criança estiver sob sua guarda, os gastos individuais com saúde e educação podem ser declarados. Contudo, o filho só poderá ser incluído como dependente por um dos genitores, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Sendo assim, apenas pensões legalmente reconhecidas são dedutíveis, informalidades tornam o valor inelegível para dedução.
Como declarar:
Pagador da pensão com decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública Sim ✅ Pagamentos Efetuados – Código 30 Informar nome e CPF do beneficiário. Não pode ser dependente e alimentando ao mesmo tempo.
Pagador da pensão sem decisão judicial ou escritura pública ❌ - Não é permitido deduzir pensão paga informalmente.
Recebedor da pensão, não tributa 🚫 Rendimentos Isentos – Código 28 Informar nome e CPF do pagador. Descrever: "Pensão alimentícia recebida".
Filho com guarda compartilhada ✅ Dependentes ou alimentandos apenas um dos pais pode declarar como dependente.
Mudança de guarda durante o ano (parcial) ✅ Dependente e Alimentando pode dividir o ano: dependente no período da guarda e alimentando no restante.
Ambos os pais pagam despesas (sem pensão fixada) Não deduz ❌ Um dos pais pode declarar como dependente. Gastos com saúde e educação só para quem declara como dependente.