Infelizmente é muito comum erros em certidões de óbito, há os causados pelo próprio cartório e erros cometidos pelo declarante. Quando é um erro de grafia ou algo simples, a retificação é feita diretamente no cartório onde foi feito o registro.
Porém, há muitos casos complexos em que a intervenção do judiciário será necessária, erro que evidencie falsidade, má-fé, ou situações que, por falta de conhecimento, o declarante passa informação errada.
Como o filho que declarou que a mãe deixou bens, mas ela não tinha patrimônio, diante disso, teve que fazer um inventário negativo.
A mulher que declarou que era casada, mas, na verdade tinha uma união estável de fato; o rapaz que declarou que era filho, mas não era, em ambos os casos o tabelião não aceitou a retificação, os herdeiros foram obrigados a recorrerem ao judiciário para retificar a certidão de óbito, afinal nesses casos há efeitos sucessórios.
O caso de uma mulher que declarou que o falecido não deixou filhos, inclusive ajuizou a ação de inventário como única herdeira, ocorre que o falecido tinha filhos. Diante disso, foi condenada a pagar danos morais aos filhos, além de sofrer condenação na esfera criminal. Nesse contexto, são incontáveis condenações criminais pelo crime de falsidade ideológica por declaração falsa em certidão de óbito.
Há, talvez, os mais comuns, declarar que há bens, quando, na verdade há algum valor bancário, embora esse integre o conceito de bens, mas não estão sujeitos à inventário.
Isto é, poderia ser feito diretamente o pedido de alvará judicial para levantar os valores, porém, com a informação na certidão de que o falecido deixou bens, há uma enorme possibilidade de o juiz determinar a retificação na certidão para que conste que o falecido não deixou bens. Já falei sobre o tema no artigo: Como Sacar Resíduos Previdenciários ou Salariais deixados pelo falecido?
No TJRJ a jurisprudência entende que não é necessário retificar judicialmente a certidão, mas até chegar a essa decisão o caminho pode ser longo e a demora para receber os valores será grande.
Os absurdos são tamanhos que chegou ao STF o caso de um marido que, em função da morte de sua esposa, requereu no INSS a pensão por morte. Contudo, o benefício foi negado porque na certidão de óbito o nome estava com a grafia errada, em vez de Ângela, estava Angelina. A certidão foi retificada por decisão judicial, mas o benefício não foi recebido de imediato devido ao erro.
O TJSC condenou o Estado a pagar indenização por danos materiais, de um salário mínimo entre o período de três anos, com acréscimo de juros e atualização monetária. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado tem responsabilidade civil por um dano causado em cartório, através de erro cometido por tabeliães e oficiais de registro. Os ministros ainda assentaram que o Estado tem a obrigação de entrar com ação para cobrar na Justiça o agente responsável pelo erro, nos casos em que há dolo ou culpa.
1º) hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8º) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9º) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11º) se era eleitor.
Enfim, no ato para expedir a certidão de óbito, caso tenha dúvidas, questione antes de fazer a declaração, após ser emitida, confirme todos os dados na frente do escrevente, caso tenha algum erro de digitação, ele deve fazer a devida correção.
Tenha sempre atenção ao registrar o falecimento , pois erros na certidão de óbito podem causar gastos totalmente desnecessários; o congestionamento de inventário; demora para sacar dinheiro; ter o pedido pagamento do prêmio de seguro de vida negado; o INSS pode negar o pagamento de pensão, são muitas dores de cabeça.
Por fim, qualquer pessoa interessada pode solicitar a retificação, dependendo da situação, haverá custas e, sempre é recomendável pedir a retificação da certidão pelo meio extrajudicial, se for indeferido, busca-se a via judicial.
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