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Juliana Marchiote

A obrigação do curador na prestação de contas.





O curador tem algumas responsabilidades, dentre as quais se destaca a obrigação de prestar contas. A decisão judicial que nomear o curador indicará a periodicidade da apresentação da prestação de contas, em caso de omissão a prestação de contas deve ocorrer a cada biênio.

Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.


Ainda, há entendimento dos tribunais sobre a possibilidade da dispensa da prestação de contas em curatela, quando o rendimento do curatelado é de 1 salário-mínimo mensal.

No caso dos curatelados institucionalizados, há entendimento que há necessidade de prestação de contas, independente do valor do benefício.


A prestação de contas na curatela deverá ser fornecido por meio de planilha (estilo Excel) que especifique, em ordem cronológica, os saldos mensais, os recebimentos, os pagamentos, tudo devidamente acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.


Em caso de prestadores de serviço, deve-se apresentar os recibos que comprovem as despesas com o pagamento desses prestadores de serviços autônomos (empregados domésticos, cuidadores, pedreiros, pintores).


O curador dever fazer a declaração de imposto de renda do curatelado à Receita Federal, observando os casos de isenção de pagamento do imposto, e apresentar a declaração na prestação de contas.


Também se indica a substituição do curador quando houver desídia no exercício da curatela e/ou abuso financeiro e não houver outro familiar, capaz de exercer a Curatela.


A prestação de contas será submetida à avaliação judicial, com manifestação do Ministério Público, e o saldo apurado em favor do interditado será declarado na sentença que julgá-la, lembrado que, a morte do curatelado não dispensa o curador de apresentar contas.


Por fim, é válido mencionar que, embora os parceiros em regime de comunhão universal não sejam obrigados a prestar contas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou sobre a necessidade de prestação de contas se houver envolvimento de desvio de bens do patrimônio fazer casal. Portanto, nos casos em que existam suspeitas de má conduta que possam prejudicar o patrimônio do curatelado, o magistrado deverá determinar a prestação de contas pelo curador, mesmo quando se tratar de bens comuns sujeitos à meação ( REsp 1.515.701/RS).

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