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Juliana Marchiote

A infidelidade financeira e suas consequências.


De acordo com um estudo realizado pela Universidade do Kansas, o dinheiro é o principal motivo para divórcios, estando à frente inclusive de divergência sobre criação de filhos ou problemas na área sexual. Ainda, segundo uma reportagem do fantástico, 66% dos casais brasileiros não conversam sobre dinheiro. E quase metade admite que já brigou por dinheiro.


A infidelidade financeira ocorre quando o cônjuge/companheiro mente sobre quanto ganha ou quanto gasta, mente sobre investimentos e/ou compras, faz empréstimo sem comunicar tal fato ao outro.


O analista financeiro Ted Rossman fez um estudo sobre como a infidelidade financeira põe os relacionamentos em risco, para ele esconder dívidas de cartão de crédito pode ser uma das piores traições, "As taxas de juros são tão altas que, quando você arrasta a dívida, os juros aumentam e as coisas podem acabar em desastre".


Nesse sentido, a lei prevê a possibilidade, em certos casos, de penhora dos bens do cônjuge/companheiros em caso de dívidas feitas pelo outro cônjuge, já falei sobre o tema no artigo "Posso ser cobrado por dívida feita pelo meu cônjuge? "


Para não dividir o patrimônio são muitos os que cometem as fraudes patrimoniais, são as compras em nome de terceiros, transferência de bens para familiares sob a alegação de negativação do nome ou que não houve liberação de crédito, retirada de dinheiro de conta conjunta, doação, aliena os imóveis da empresa, oculta ou distribuir os lucros de forma irregular, transfere cotas, entre muitos outros.


Visando coibir tais fraudes, está em tramitação no Senado o PL 2452/19, que acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1.575 do Código Civil, referente projeto prever que aquele que fraudar a partilha havida por dissolução do casamento será punido com a perda total de direitos sobre o bem do ato fraudulento em favor do cônjuge prejudicado.


Importante destacar, há a liberdade financeira, ou seja, muitos atos financeiros não dependem da ação do outro cônjuge, como, por exemplo, vender bens móveis, investimento em ações ou obras de artes, adquirir planos de previdência aberta( PGBL e VGBL). Caso o cônjuge seja empresário, ele pode, sem necessidade de outorga conjugal, independentemente do regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, a infidelidade consiste na não comunicação dessas movimentações financeiras.


Foi o que ocorreu com um casal do estado de MG, onde ficou comprovado nos autos do processo que a mulher não tinha conhecimento das contas bancárias, ações e investimentos feitos pelo ex-cônjuge. O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça, e a Corte decidiu que a mulher tinha direito a sobrepartilha dos ativos financeiros. Mantendo assim a decisão do Tribunal de MG: “Havendo a parte autora (ex-mulher) logrado comprovar a existência de ativos financeiros sonegados na constância do casamento, merece confirmação o decisum que julga procedente o pleito de sobrepartilha”.


Isso dito, um exemplo muito comum da infidelidade financeira e suas consequências, é a ocultação dos investimentos em previdência privada, ano passado o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 1.698.774, e por unanimidade os ministros decidiram que os valores da previdência privada são partilháveis no regime da comunhão universal e parcial. Diante de uma infidelidade financeira, caso ocorra o divórcio, é bem provável que os valores não entrem na partilha.


Lembrando que a Previdência complementar fechada não entra na composição dos bens do casal, pois é um benefício oferecido por empresas a seus funcionários e por entidades de classe a seus associados, se assemelha à previdência social.


Por fim, cabe destacar os apontamentos do especialista em investimentos André Massaro, segundo ele: "Uma forma de desencorajar a infidelidade financeira é o casal adotar um procedimento de planejamento e controle financeiro que envolva os dois, sem essa de “largar” as finanças na mão de um único cônjuge. Uma espécie de “reunião financeira mensal” onde o casal, em conjunto, revisa as contas e os planos. Mas é complicado falar em desencorajar a infidelidade. Confiança é uma coisa complicada: ou ela existe ou não. Se um dos cônjuges sente que precisa adotar medidas de dissuasão, talvez seja o caso de fazer uma análise mais profunda dos valores e dos fundamentos nos quais a relação se apoia."


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